Módulo 1 · Tópico 1.5 · Tempo estimado: 2h30

Cada acesso, mensagem e foto que circula na internet deixa rastros. Saber proteger os seus dados, os dados de colegas e os dados das comunidades é parte da cidadania digital e da gestão educacional responsável.

Nesta página você vai:

  • entender os conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • conhecer os seus direitos como titular de dados e como exercê-los no AVA;
  • refletir sobre dados coletivos e a soberania de dados dos povos indígenas;
  • adotar práticas de segurança da informação no dia a dia.

1. A LGPD em poucas palavras

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) define regras para o uso de dados pessoais por empresas, governos e instituições, incluindo as de ensino. O objetivo é proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas (Brasil, 2018).

Vídeo 1 – Minuto LGPD: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Fonte: Rondônia (2023). Duração: 1min07. Abrir no YouTube.

Quadro 1 – Conceitos básicos da LGPD (art. 5º)
ConceitoO que éExemplo no curso
Dado pessoalInformação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável.Nome, e-mail, CPF, foto, registros de acesso ao AVA.
Dado pessoal sensívelDado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.A informação de que uma pessoa pertence a determinado povo indígena.
TitularA pessoa a quem os dados se referem.Você, cursista.
ControladorQuem toma as decisões sobre o uso dos dados.A instituição que oferece o curso.
EncarregadoPessoa indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).O responsável pela privacidade da instituição.

Fonte: Elaborado com base em Brasil (2018).

Dado sensível pede cuidado redobrado

Como a origem étnica é um dado sensível, informações sobre o pertencimento de pessoas a povos indígenas só podem ser tratadas nas hipóteses mais restritas previstas no art. 11 da LGPD. Isso vale para listas de participantes, cadastros escolares e levantamentos que você venha a fazer no território. A lei também exige atenção especial aos dados de crianças e adolescentes, que devem ser tratados sempre no seu melhor interesse (art. 14).

2. Princípios: por que, para que e quanto

Entre os princípios da LGPD (art. 6º), três ajudam muito no dia a dia:

  • Finalidade: os dados devem ser usados para um propósito legítimo, específico e informado ao titular.
  • Necessidade: coletar apenas os dados realmente necessários para essa finalidade.
  • Transparência: as pessoas têm direito a informações claras sobre como os seus dados são usados.

A lei prevê ainda os princípios da adequação, do livre acesso, da qualidade dos dados, da segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização.

3. Os seus direitos e onde exercê-los no AVA

A LGPD garante ao titular, entre outros direitos (art. 18): confirmar se os seus dados são tratados, acessá-los, corrigi-los, pedir a eliminação de dados desnecessários, saber com quem foram compartilhados e revogar o consentimento, quando o tratamento se basear nele.

No AVA, abra o seu Perfil e procure o bloco Privacidade e políticas. Ali você encontra:

  • Entre em contato com o responsável pela privacidade, para enviar dúvidas ao encarregado da instituição;
  • Solicitações de dados, para acompanhar os seus pedidos;
  • Exportar todos os meus dados pessoais, para receber uma cópia dos seus dados;
  • Deletar minha conta, para pedir a exclusão (lembre-se de que a instituição precisa guardar alguns registros, como os de certificação, pelo tempo que a lei exigir);
  • Resumo de retenção de dados, que informa por quanto tempo cada tipo de dado é guardado.

Alguns desses links dependem da configuração do AVA feita pela instituição. Se algum não aparecer para você, procure a moderação ou o canal de privacidade indicado pela instituição.

Figura 1 – Perfil do usuário com o bloco Privacidade e políticas, no centro

Página de perfil da Cursista Exemplo com os blocos Detalhes do usuário, Privacidade e políticas, Detalhes do curso, Miscelânea, Relatórios, Atividade de login e Aplicativo móvel.

Fonte: captura de tela do AVA Moodle (2026).

Figura 2 – Solicitações de dados

Página Solicitações de dados com o botão Nova solicitação e uma tabela vazia informando que não há solicitações de dados pessoais.

Fonte: captura de tela do AVA Moodle (2026).

Figura 3 – Resumo de retenção de dados

Página Resumo de retenção de dados com as seções Site, Usuários e Categorias de curso, cada uma com o objetivo e o período de retenção.

Fonte: captura de tela do AVA Moodle (2026).

O link Resumo de retenção de dados também aparece no rodapé de todas as páginas do AVA.

Figura 4 – Rodapé do AVA com o link para o resumo de retenção de dados

Rodapé do AVA com os links Contate o suporte do site, Resumo de retenção de dados e Baixar o aplicativo móvel.

Fonte: captura de tela do AVA Moodle (2026).

Revise também, em Modificar perfil, a opção Visibilidade de e-mail, que define quem pode ver o seu endereço de e-mail, e o que você escreveu na sua descrição. Compartilhe apenas o que desejar.

4. Dados coletivos e soberania de dados indígenas

A LGPD protege dados de pessoas. Mas os povos indígenas lembram que há também dados coletivos: informações sobre um povo, um território, uma língua, um conhecimento tradicional ou uma escola. Mesmo sem identificar uma pessoa, esses dados podem beneficiar ou prejudicar uma comunidade inteira.

Movimentos indígenas de vários países formularam os Princípios CARE para a Governança de Dados Indígenas (Carroll et al., 2020), que complementam as regras de proteção de dados pessoais:

Quadro 2 – Princípios CARE para a governança de dados indígenas
PrincípioIdeia central
C – Benefício coletivoOs dados devem gerar benefícios para os povos indígenas.
A – Autoridade para controlarOs povos têm o direito de decidir sobre a coleta, o uso e a divulgação de dados que lhes dizem respeito.
R – ResponsabilidadeQuem usa dados indígenas deve prestar contas de como eles servem à autodeterminação e ao bem-estar dos povos.
E – ÉticaOs direitos e o bem-estar dos povos indígenas devem estar no centro de todo o ciclo de vida dos dados.

Fonte: Elaborado com base em Carroll et al. (2020).

Ligação com o território

Nos Módulos 4 e 5 você vai trabalhar com diagnósticos, indicadores e planos de ação, o que envolve coletar dados sobre escolas e comunidades. Pergunte-se desde já: para que esses dados servem? Quem autorizou a coleta? Quem terá acesso a eles? Como a comunidade será informada dos resultados?

5. Segurança da informação no dia a dia

As orientações abaixo seguem a Cartilha de Segurança para Internet (Cert.br, [20--]).

Senhas

  • Use senhas longas. Uma frase com quatro ou mais palavras é fácil de lembrar e difícil de descobrir.
  • Não repita a mesma senha em vários serviços.
  • Nunca compartilhe a sua senha, nem com colegas.
  • Ative a verificação em duas etapas no e-mail e no WhatsApp.

Golpes

  • Desconfie de mensagens com urgência, prêmios ou ameaças.
  • A equipe do curso nunca pede a sua senha por mensagem, e-mail ou telefone.
  • Antes de clicar em um link, confira o endereço do site.
  • Na dúvida, confirme pelo AVA ou com a moderação.

Equipamentos compartilhados

  • Em computadores da escola ou de outras pessoas, clique em Sair (no menu do usuário) ao terminar.
  • Não deixe o navegador salvar a sua senha em aparelhos de uso coletivo.
  • Use bloqueio de tela no celular.

Cuidados gerais

  • Mantenha o sistema e os aplicativos atualizados.
  • Evite acessar contas importantes em redes Wi-Fi públicas e abertas.
  • Faça cópias de segurança dos seus trabalhos.

6. Boas práticas no curso e na gestão

  • Não divulgue fora do curso prints de conversas, nomes ou dados de colegas.
  • Ao falar de casos do seu território, evite expor pessoas: prefira descrever a situação sem nomes.
  • Não publique fotos de estudantes, especialmente de crianças, sem autorização dos responsáveis e da comunidade.
  • Ao organizar planilhas e cadastros na sua função, guarde apenas os dados necessários e restrinja o acesso.

Revise agora

  1. Abra o seu Perfil e veja o bloco Privacidade e políticas.
  2. Em Modificar perfil, confira a Visibilidade de e-mail e a sua descrição.
  3. Leia o Resumo de retenção de dados.
  4. Avalie a força da sua senha e, se preciso, troque-a em Preferências > Mudar a senha.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 11 out. 2026.

CARROLL, S. R. et al. The CARE principles for indigenous data governance. Data Science Journal, [s. l.], v. 19, art. 43, 2020. DOI: 10.5334/dsj-2020-043. Disponível em: https://doi.org/10.5334/dsj-2020-043. Acesso em: 11 out. 2026.

CERT.BR. Cartilha de segurança para internet. São Paulo: NIC.br, [20--]. Disponível em: https://cartilha.cert.br/. Acesso em: 11 out. 2026.

RONDÔNIA. Ministério Público do Estado de Rondônia. Minuto LGPD: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? [S. l.: s. n.], 2023. 1 vídeo (1 min 7 s). Publicado pelo canal Ministério Público de Rondônia. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=OIPqTk0fQGs. Acesso em: 11 out. 2026.